TJSC 2014.063598-5 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I, e 257 do CPC/1973. Insurgência dos executados. Pedido de concessão de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Sentença terminativa prolatada no Juízo a quo em virtude do não recolhimento das custas iniciais, antes do julgamento do aludido reclamo por esta Corte. Extinção prematura do feito que deixou os recorrentes sem o pronunciamento jurisdicional buscado no 2º grau. Análise da alegada incapacidade financeira dos postulantes que se impõe. Declaração de hipossuficiência acostada pela pessoa física. Presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/2015. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da hipossuficiência. Soma atinente ao capital social não expressiva. Crise financeira evidenciada pela existência de dívida de valor considerável e movimentação bancária módica. Concessão da benesse que se afigura adequada, ex vi do artigo 98, caput, do CPC/2015. Reclamo provido para desconstituir a sentença que extinguiu os embargos à execução e determinar o prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063598-5, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I, e 257 do CPC/1973. Insurgência dos executados. Pedido de concessão de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Sentença terminativa prolatada no Juízo a quo em virtude do não recolhimento das custas iniciais, antes do julgamento do aludido reclamo por esta Corte. Extinção prematura do feito que deixou os recorrentes sem o pronunciamento jurisdicional buscado no 2º grau. Análise da alegada incapacidade financeira dos postulantes que se impõe. Declaração de hipossuficiência acostada pela pessoa física. Presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/2015. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da hipossuficiência. Soma atinente ao capital social não expressiva. Crise financeira evidenciada pela existência de dívida de valor considerável e movimentação bancária módica. Concessão da benesse que se afigura adequada, ex vi do artigo 98, caput, do CPC/2015. Reclamo provido para desconstituir a sentença que extinguiu os embargos à execução e determinar o prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063598-5, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Içara
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