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Jurisprudência


TJSC 2014.063628-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP); HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14, CAPUT, E 15, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIDA A INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS PELA PGJ. PEÇAS DE INTERPOSIÇÃO APRESENTADAS DENTRO DO PRAZO LEGAL (ART. 593, CAPUT, DO CPP). RECLAMOS CONHECIDOS. - Interposto os recursos de apelações dentro do prazo de 5 (cinco) dias, é de tê-los por tempestivos. RECURSO DE IDACIR DE MATOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RECORRENTE. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. RECONHECIMENTO RATIFICADO NA FASE JUDICIAL. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, "C", DO CPP). PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. DELITO BÁRBARO PRATICADO EM PEQUENA CIDADE, EM DATA DE RESGUARDO RELIGIOSO. AGENTE QUE PRATICA DELITO EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE OUTRO PROCESSO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Para fixar a pena-base, o Juiz a quo, por se encontrar mais próximo dos fatos, deve levar em conta a reprovabilidade da conduta do agente, atentando para seus antecedentes criminais, sua personalidade, a intensidade do dolo, os motivos e as consequências do crime. RECURSO DE VILMAR DE MATOS. CRIME CONEXO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGENTE QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E LOCAL HABITADO COM FINALIDADE DIVERSA E DOLO DISTINTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, "C", DO CPP). PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. DELITO BRUTAL PRATICADO EM PEQUENA CIDADE, EM DATA DE RESGUARDO RELIGIOSO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DA PENA. FRAÇÃO MINORADA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE ASSUME A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO MAS AGREGA TESE ESCUSATÓRIA. PALAVRA DO APELANTE QUE NÃO FOI ELEMENTAR PARA A CONDENAÇÃO. TERCEIRA FASE. INSURGÊNCIA CONTRA A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO APLICADA. CRITÉRIO DE LIVRE APRECIAÇÃO DO JUIZ, OBSERVANDO O VALOR SOCIAL OU MORAL, A INTENSIDADE DA EMOÇÃO E O GRAU DE PROVOCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. - Demonstrado que o apelante efetuou disparos de arma de fogo em via pública e local habitado, com finalidade diversa, fica caracterizada a presença de dolos distintos, não sendo caso de se declarar a consunção. - Para fixar a pena-base, o Juiz a quo, por se encontrar mais próximo dos fatos, deve levar em conta a reprovabilidade da conduta do agente, atentando para seus antecedentes criminais, sua personalidade, a intensidade do dolo, os motivos e as consequências do crime. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal, ainda que tenha sido fator determinante para o esclarecimento dos fatos. - A fixação do quantum de redução da pena com base no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve se basear na relevância do valor social ou moral, na intensidade do domínio do réu pela violenta emoção, ou no grau de injusta provocação da vítima. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento dos recursos. - Recursos conhecidos e provido em parte tão somente do apelante Vilmar de Matos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.063628-6, de Quilombo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Quilombo
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