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Jurisprudência


TJSC 2014.063646-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL AJUIZADA CONTRA AGÊNCIA DE VIAGENS E COMPANHIA ARGENTINA DE TRANSPORTE AÉREO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). EMPRESA AÉREA QUE EXPLORA SERVIÇOS AÉREOS INTERNACIONAIS. EQUIPARAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL 41/2000. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. Tendo a empresa de aviação americana recorrente sido designada para executar serviços aéreos em solo brasileiro, conforme acordo decorrente do Decreto n. 446/92, deve ser ela considerada, para efeitos de estabelecimento de competência, como concessionária de serviço público. "2. Estabelecendo o art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento das ações de responsabilidade civil que objetivem o ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes da prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público, aí incluídas, por óbvio, as que lhes são equiparadas, é de se pronunciar a competência, para ojulgamento de recursos derivados de demandas desse porte, das Câmaras de Direito Público." (Conflito de Competência n. 2011.093162-0, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 13.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063646-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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