TJSC 2014.063663-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E ART. 330, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, C/C O ART. 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS OU DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE FICA AO ALVEDRIO DO MAGISTRADO. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL E PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TOGADO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA LINHA TELEFÔNICA E A OITIVA DE TESTEMUNHAS DE MANEIRA FUNDAMENTADA. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE PROCEDIBILIDADE DOS DELITOS DE AMEAÇA ANTE A INOCORRÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMALÍSTICO. SUFICIÊNCIA DA INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA OFENDIDA NO DESENCADEAMENTO DO PROCESSO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, QUE CONFIRMAM AS AMEAÇAS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE DESCUMPRE ORDEM DE NÃO MANTER CONTATO COM A EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. ADEMAIS, VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE ATESTARAM QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E CONTINUAVA ENVIANDO MENSAGENS AMEAÇADORAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL) PELO DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS QUE TUTELAM NATUREZAS DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063663-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E ART. 330, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, C/C O ART. 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS OU DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE FICA AO ALVEDRIO DO MAGISTRADO. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL E PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TOGADO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA LINHA TELEFÔNICA E A OITIVA DE TESTEMUNHAS DE MANEIRA FUNDAMENTADA. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE PROCEDIBILIDADE DOS DELITOS DE AMEAÇA ANTE A INOCORRÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMALÍSTICO. SUFICIÊNCIA DA INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA OFENDIDA NO DESENCADEAMENTO DO PROCESSO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, QUE CONFIRMAM AS AMEAÇAS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE DESCUMPRE ORDEM DE NÃO MANTER CONTATO COM A EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. ADEMAIS, VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE ATESTARAM QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E CONTINUAVA ENVIANDO MENSAGENS AMEAÇADORAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL) PELO DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS QUE TUTELAM NATUREZAS DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063663-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
São Bento do Sul
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