TJSC 2014.063670-5 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inscrição lícita. Ausente abalo moral. Contestação intempestiva. Análise desses temas nesta Instância inviável. Verba reparatória. Majoração. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. Recurso adesivo provido parcialmente. A conduta de negativar o nome do consumidor, sem prova da constituição em mora deste, é indevida e enseja o dever de reparar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063670-5, de Sombrio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inscrição lícita. Ausente abalo moral. Contestação intempestiva. Análise desses temas nesta Instância inviável. Verba reparatória. Majoração. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. Recurso adesivo provido parcialmente. A conduta de negativar o nome do consumidor, sem prova da constituição em mora deste, é indevida e enseja o dever de reparar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063670-5, de Sombrio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Sombrio
Mostrar discussão