TJSC 2014.063684-6 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO, TODAVIA, QUE FAZ JUS AO IMEDIATO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). Como já se consignou, não há controvérsia sobre o direito à revisão, pois este já foi reconhecido no âmbito administrativo. Por óbvio, então, que os valores que não foram adimplidos na época oportuna, devem ser repassados ao obreiro, mesmo porque já está devidamente pacificado o entendimento da obrigatoriedade da adequação dos benefícios concedidos em descompasso com o disposto no artigo 188-A do Decreto n. 3.048/1999 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080549-3, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 20-05-2014). Grifo no original. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063684-6, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO, TODAVIA, QUE FAZ JUS AO IMEDIATO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). Como já se consignou, não há controvérsia sobre o direito à revisão, pois este já foi reconhecido no âmbito administrativo. Por óbvio, então, que os valores que não foram adimplidos na época oportuna, devem ser repassados ao obreiro, mesmo porque já está devidamente pacificado o entendimento da obrigatoriedade da adequação dos benefícios concedidos em descompasso com o disposto no artigo 188-A do Decreto n. 3.048/1999 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080549-3, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 20-05-2014). Grifo no original. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063684-6, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Concórdia
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