TJSC 2014.063705-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DISTRIBUIU DE FORMA PROPORCIONAL E RECÍPROCA OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, E DETERMINOU A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063705-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DISTRIBUIU DE FORMA PROPORCIONAL E RECÍPROCA OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, E DETERMINOU A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063705-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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