TJSC 2014.063741-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Impugnação. Saldo zero. Demanda extinta. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta de memória discriminada da dívida. Alegação inacolhida. Capital integralizado. Modificação inviável nesta fase. Dobra acionária e multa. Pedidos prejudicados. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063741-5, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Impugnação. Saldo zero. Demanda extinta. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta de memória discriminada da dívida. Alegação inacolhida. Capital integralizado. Modificação inviável nesta fase. Dobra acionária e multa. Pedidos prejudicados. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063741-5, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ibirama
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