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Jurisprudência


TJSC 2014.063743-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063743-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Bento do Sul
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