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Jurisprudência


TJSC 2014.063769-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DO AUTOR AO ATO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO. ÔNUS DA PARTE. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Cumpre às partes informar ao juízo qualquer mudança, ainda que apenas temporária, de seus respectivos endereços, tanto residencial como profissional. Trata-se não propriamente de uma obrigação, mas sim de verdadeiro ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no primeiro endereço constante da peça inicial" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.090256-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 2-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063769-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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