TJSC 2014.063820-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por nota promissória. Determinada a apresentação do título de crédito original. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Nota promissória. Vinculação ao ajuste que retira a sua autonomia e abstração. Apresentação da cártula que se afigura dispensável, diante da ausência de circularidade e cartularidade. Precedentes. Cópia simples da avença juntada pelo autor que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063820-4, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por nota promissória. Determinada a apresentação do título de crédito original. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Nota promissória. Vinculação ao ajuste que retira a sua autonomia e abstração. Apresentação da cártula que se afigura dispensável, diante da ausência de circularidade e cartularidade. Precedentes. Cópia simples da avença juntada pelo autor que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063820-4, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
Mostrar discussão