TJSC 2014.063842-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONTUDO, AUTORIA DUVIDOSA. CONDUTA ATRIBUÍDA AO ACUSADO QUE ENCONTRA RESPALDO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. POLICIAIS QUE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SOMENTE RELATARAM A FALA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES DESTA, POR SUA VEZ, NÃO RENOVADAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL IMPRESCINDÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063842-4, de Canoinhas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONTUDO, AUTORIA DUVIDOSA. CONDUTA ATRIBUÍDA AO ACUSADO QUE ENCONTRA RESPALDO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. POLICIAIS QUE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SOMENTE RELATARAM A FALA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES DESTA, POR SUA VEZ, NÃO RENOVADAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL IMPRESCINDÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063842-4, de Canoinhas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Canoinhas
Mostrar discussão