TJSC 2014.063844-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBICE AO LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO POR EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENDENTE RELATIVA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGALIDADE DO ATO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O SEU LICENCIAMENTO. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXPEDIÇÃO DO LICENCIAMENTO CONDICIONADA APENAS AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS ADMINISTRATIVAS PERANTE O DETRAN. EXEGESE DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "A autoridade de trânsito não pode se recusar a proceder ao licenciamento anual de veículo automotor sob o argumento de que ele se encontra com restrição (alienação fiduciária) em nome de terceiro e, sobretudo porque, na espécie, não se trata de transferência de propriedade e nem sequer de retirada da restrição (ônus fiduciário)." (TJSC, RN em MS n. 2014.035102-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.8.14); ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.063844-8, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBICE AO LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO POR EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENDENTE RELATIVA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGALIDADE DO ATO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O SEU LICENCIAMENTO. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXPEDIÇÃO DO LICENCIAMENTO CONDICIONADA APENAS AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS ADMINISTRATIVAS PERANTE O DETRAN. EXEGESE DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "A autoridade de trânsito não pode se recusar a proceder ao licenciamento anual de veículo automotor sob o argumento de que ele se encontra com restrição (alienação fiduciária) em nome de terceiro e, sobretudo porque, na espécie, não se trata de transferência de propriedade e nem sequer de retirada da restrição (ônus fiduciário)." (TJSC, RN em MS n. 2014.035102-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.8.14); ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.063844-8, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Tubarão
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