TJSC 2014.063868-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - INCLUSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO AUTORIZADOS OU SOLICITADOS PELO AUTOR - OI S/A - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO QUE RESTITUIU AO AUTOR OS VALORES COBRADOS PELOS SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (Apelação Cível n. 2014.018482-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063868-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - INCLUSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO AUTORIZADOS OU SOLICITADOS PELO AUTOR - OI S/A - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO QUE RESTITUIU AO AUTOR OS VALORES COBRADOS PELOS SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (Apelação Cível n. 2014.018482-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063868-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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