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Jurisprudência


TJSC 2014.063887-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE SER PORTADORA DA PATOLOGIA "ESPONDILOLISTESE L5 S1 GRAU 1". PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA APTIDÃO. CANDITADA QUE DEVE SER CONSIDERADA APTA. A inaptidão declarada pelo município como óbice para que o candidato tome posse no cargo público não deve ser mantida quando a prova produzida nos autos, por meio de expert, mostra-se conclusiva no sentido de que não há nos exames de RX do candidato resquícios de que esteja acometido de enfermidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.063887-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Camboriú
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