TJSC 2014.063895-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, C/C ART. 14, II. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DOS ACUSADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO MANTIDA. Se do conjunto probatório não é possível extrair a certeza necessária para a condenação dos réus, a dúvida se resolve em favor destes, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, devendo, portanto, ser mantida a absolvição alcançada em primeiro grau de jurisdição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063895-0, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, C/C ART. 14, II. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DOS ACUSADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO MANTIDA. Se do conjunto probatório não é possível extrair a certeza necessária para a condenação dos réus, a dúvida se resolve em favor destes, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, devendo, portanto, ser mantida a absolvição alcançada em primeiro grau de jurisdição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063895-0, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Brusque
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