TJSC 2014.063899-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, UM TENTADO E OUTRO CONSUMADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos coligidos. 2 Inviável a desclassificação para furto, porquanto incontestável que ambos os fatos narrados ocorreram mediante emprego de violência e graves ameaças. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO PELAS PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES DESNECESSÁRIA. "O simples fato de não se lograr êxito na identificação de um dos corréus não inviabiliza o reconhecimento da causa de especial aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando, da prova oral apresentada, extrai-se que a perpetração do crime se operou mediante comunhão de vontades de dois ou mais agentes" (TJSC, Desembargadora Salete Silva Sommariva, j. em 9/8/2011). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063899-8, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, UM TENTADO E OUTRO CONSUMADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos coligidos. 2 Inviável a desclassificação para furto, porquanto incontestável que ambos os fatos narrados ocorreram mediante emprego de violência e graves ameaças. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO PELAS PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES DESNECESSÁRIA. "O simples fato de não se lograr êxito na identificação de um dos corréus não inviabiliza o reconhecimento da causa de especial aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando, da prova oral apresentada, extrai-se que a perpetração do crime se operou mediante comunhão de vontades de dois ou mais agentes" (TJSC, Desembargadora Salete Silva Sommariva, j. em 9/8/2011). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063899-8, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itapema
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