TJSC 2014.063920-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. FATO IMPEDITIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. MÉRITO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA OCULAR EM HARMONIA COM DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, DENTRE ELES A CONTRADIÇÃO ENTRE OS ACUSADOS. "Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a autoria do delito de furto praticado durante o repouso noturno, tais como as declarações da vítima aliadas ao depoimento de uma testemunha ocular, que afirmara ter visualizado o momento em que o acusado estava na posse da res furtiva". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.021019-2, de Anchieta, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 03/02/2015). [...] (AC n. 2014.082446-5, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 24-3-2015) PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. CRIME TENTADO (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). ALMEJADA FRAÇÃO MÁXIMA PARA REDUÇÃO. ACUSADOS QUE PERCORRERAM A QUASE TOTALIDADE DO ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO MÍNIMA. E sobre a redução de pena nos casos de tentativa, "o juiz deve levar em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 183). (AC n. 2015.003569-0, rel. Des. José Everaldo Silva, j. 7-7-2015) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063920-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. FATO IMPEDITIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. MÉRITO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA OCULAR EM HARMONIA COM DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, DENTRE ELES A CONTRADIÇÃO ENTRE OS ACUSADOS. "Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a autoria do delito de furto praticado durante o repouso noturno, tais como as declarações da vítima aliadas ao depoimento de uma testemunha ocular, que afirmara ter visualizado o momento em que o acusado estava na posse da res furtiva". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.021019-2, de Anchieta, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 03/02/2015). [...] (AC n. 2014.082446-5, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 24-3-2015) PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. CRIME TENTADO (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). ALMEJADA FRAÇÃO MÁXIMA PARA REDUÇÃO. ACUSADOS QUE PERCORRERAM A QUASE TOTALIDADE DO ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO MÍNIMA. E sobre a redução de pena nos casos de tentativa, "o juiz deve levar em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 183). (AC n. 2015.003569-0, rel. Des. José Everaldo Silva, j. 7-7-2015) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063920-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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