TJSC 2014.064008-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PROVA DESNECESSÁRIA. Não há falar em cerceamento de defesa pela ausência de análise do pedido de complementação do laudo pericial se os quesitos suplementares apresentados eram desnecessários ao deslinde do feito. INVALIDEZ PERMANENTE. REFERÊNCIA À LESÃO DETECTADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXAME INCOMPLETO. LAUDO PERICIAL. DESAPARECIMENTO DA MOLÉSTIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A existência de relatório médico fabricado no âmbito administrativo em que atestada apenas a invalidez permanente do segurado não se afigura suficiente para ver caracterizado o suporte fático do seguro obrigatório DPVAT (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), sobretudo quando não revelado o grau da lesão do segurado, e este pretende receber quantia superior a aquela adimplida pela seguradora. Se o laudo pericial aponta não (mais) subsistir déficit funcional no membro acometido em razão de acidente de trânsito, ausente o dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064008-9, de São João Batista, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PROVA DESNECESSÁRIA. Não há falar em cerceamento de defesa pela ausência de análise do pedido de complementação do laudo pericial se os quesitos suplementares apresentados eram desnecessários ao deslinde do feito. INVALIDEZ PERMANENTE. REFERÊNCIA À LESÃO DETECTADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXAME INCOMPLETO. LAUDO PERICIAL. DESAPARECIMENTO DA MOLÉSTIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A existência de relatório médico fabricado no âmbito administrativo em que atestada apenas a invalidez permanente do segurado não se afigura suficiente para ver caracterizado o suporte fático do seguro obrigatório DPVAT (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), sobretudo quando não revelado o grau da lesão do segurado, e este pretende receber quantia superior a aquela adimplida pela seguradora. Se o laudo pericial aponta não (mais) subsistir déficit funcional no membro acometido em razão de acidente de trânsito, ausente o dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064008-9, de São João Batista, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São João Batista
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