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Jurisprudência


TJSC 2014.064042-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO REVISADO. COBRANÇA EM AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. A propositura de demanda própria, a fim de buscar débito oriundo de contrato bancário revisado, não ofende a coisa julgada material, desde que respeitados os parâmetros antes definidos pelo Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064042-9, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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