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Jurisprudência


TJSC 2014.064052-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU DE PROTESTO DO TÍTULO. MORA DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título, o que deve ser providenciado antes da propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064052-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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