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Jurisprudência


TJSC 2014.064066-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros e tarifas bancárias. Incidências vedadas, in casu, diante da falta de juntada do pacto. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Verificação de seu ajuste prejudicada, diante da não apresentação do contrato. Cobrança, portanto, não autorizada. Fator de atualização monetária. Tema não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064066-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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