TJSC 2014.064071-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 525, I). EXCESSO DE FORMALISMO INEXISTENTE, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças quando da formação do instrumento, o reclamo deve ser rejeitado. II - O Agravo Interno manifestamente infundado autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064071-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 525, I). EXCESSO DE FORMALISMO INEXISTENTE, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças quando da formação do instrumento, o reclamo deve ser rejeitado. II - O Agravo Interno manifestamente infundado autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064071-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento
:
10/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Coronel Freitas
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