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Jurisprudência


TJSC 2014.064098-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. 2. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. APENADO COM PARADEIRO DESCONHECIDO (LEP, ART. 181, § 1º, "A"). JUSTIFICAÇÃO. 1. Não é admissível o habeas corpus impetrado em face de decisão proferida nos autos de execução penal porque existente recurso próprio para a impugnação de tal comando judicial. 2. É possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, independentemente da realização de audiência de justificação, se o apenado encontra-se em local incerto e não sabido e não atende o chamado feito por edital. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.064098-6, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
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