TJSC 2014.064174-4 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO - TRAUMA NO PUNHO DIREITO - LESÃO QUE NÃO ACARRETA LIMITAÇÃO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que a segurada sofreu lesão (trauma no punho direito), atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064174-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - TRAUMA NO PUNHO DIREITO - LESÃO QUE NÃO ACARRETA LIMITAÇÃO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que a segurada sofreu lesão (trauma no punho direito), atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064174-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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