TJSC 2014.064191-9 (Acórdão)
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064191-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064191-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Cristina Borba Alves
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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