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Jurisprudência


TJSC 2014.064228-9 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE QUE NÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS INDEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Somente nos casos de provimento total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, que enseje na alteração do objeto, como a revisão dos juros cobrados, ou extinção da execucional, devem ser fixados honorários advocatícios em favor do executado/impugnante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064228-9, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Ibirama
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