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Jurisprudência


TJSC 2014.064278-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064278-4, de Timbó, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Timbó
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