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Jurisprudência


TJSC 2014.064287-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INDEFERIDA NA ORIGEM. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento" (STJ, AgRg no AREsp n. 688590/RJ, Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 18/06/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064287-0, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Curitibanos
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