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Jurisprudência


TJSC 2014.064323-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. TESE DE QUE FORAM JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COMPLETA DESDE A CONTRATAÇÃO E DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SUAS RENOVAÇÕES. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR OS CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064323-6, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Tubarão
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