main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.064338-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA CONTÁBIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Evidenciado que o conjunto probatório encartado nos autos é suficiente para elucidação da matéria objeto do feito, porque essencialmente de direito, dispensável torna-se a produção de prova pericial, sem configurar cerceamento de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064338-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão