main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.064339-1 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO INVENTARIANTE (HERDEIRO NECESSÁRIO) DO ESPÓLIO CONTRA A VIÚVA, HERDEIRA TESTAMENTÁRIA E EFETIVA POSSUIDORA DE UM BEM. LIMINAR DEFERIDA. INVENTARIANTE. ÔNUS E DEVER DE MANTER A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA HERANÇA, O QUE, CONTUDO, NÃO LHE CONFERE DIREITO IRRESTRITO À POSSE DOS BENS INVENTARIADOS. VIÚVA QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO IMÓVEL DO DE CUJUS DESDE ANTES SUA MORTE. ESBULHO NÃO EVIDENCIADO. Ao filho nomeado inventariante compete a administração da massa patrimonial do espólio, mas tal nomeação não lhe dá posse irrestrita sobre todo e qualquer bem, principalmente sobre aquele desde sempre ocupado pela viúva, herdeira em decorrência de testamento deixado pelo falecido. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064339-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão