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Jurisprudência


TJSC 2014.064345-6 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA. PROCESSO AINDA NÃO SENTENCIADO. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 461 CONSOLIDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" (REsp 1.200.856/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 1.7.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064345-6, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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