TJSC 2014.064348-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA INITIO LITIS. PANORAMA PROBATÓRIO EM FORMAÇÃO, QUE NÃO PERMITIA CONCLUSÃO SEGURA SOBRE OS FATOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL E DECLARAÇÕES DE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR CASSADA. Em tema de possessória os fatos ganham relevo, e via de regra será de rigor a realização de audiência de justificação, com a inquirição de testemunhas, inclusive com exaurimento das atividades probatórias, para formação de um juízo seguro. O boletim de ocorrência prova apenas que foram prestadas as declarações que veicula e os "depoimentos" colhidos extra autos, sem o crivo do contraditório, à ausência do magistrado e da parte contrária, sem compromisso, contradita e reperguntas, são oponíveis aos respectivos subscritores, que não figuram na lide, e seu teor há de ser provado pelo interessado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064348-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA INITIO LITIS. PANORAMA PROBATÓRIO EM FORMAÇÃO, QUE NÃO PERMITIA CONCLUSÃO SEGURA SOBRE OS FATOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL E DECLARAÇÕES DE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR CASSADA. Em tema de possessória os fatos ganham relevo, e via de regra será de rigor a realização de audiência de justificação, com a inquirição de testemunhas, inclusive com exaurimento das atividades probatórias, para formação de um juízo seguro. O boletim de ocorrência prova apenas que foram prestadas as declarações que veicula e os "depoimentos" colhidos extra autos, sem o crivo do contraditório, à ausência do magistrado e da parte contrária, sem compromisso, contradita e reperguntas, são oponíveis aos respectivos subscritores, que não figuram na lide, e seu teor há de ser provado pelo interessado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064348-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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