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Jurisprudência


TJSC 2014.064398-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE APLICA O ART. 475-B, § 2.°, DO CPC/1973 E, AO APRECIAR OS ACLARATÓRIOS, RECONHECE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGAÇÃO DE QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE SERIA RELATIVA, DEVENDO-SE OPORTUNIZAR A DEVIDA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CREDOR E RESPEITAR A COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO SUPERVENIENTE QUE BEM SOPESOU OS DOCUMENTOS CARREADOS, AS TESES SUSCITADAS PELAS PARTES E OBSERVOU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, RESULTANDO, INCLUSIVE, NO PARCIAL ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA DEVEDORA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. POSTULAÇÃO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA E INDENIZAÇÃO FIXADAS POR LITIGÂNCIA DE ME-FÉ - ARTS. 17, VI E VII C/C 18, § 2º, DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EVIDENCIOU DOLO PROCESSUAL OU INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064398-2, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Lages
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