TJSC 2014.064412-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE BENS A HONRAR O COMPROMISSO E BAIXA IRREGULAR DA EMPRESA, SEM A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS - SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL - CONDUTA FRAUDULENTA, ABUSO DE PERSONALIDADE, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADOS - REQUISITOS DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064412-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE BENS A HONRAR O COMPROMISSO E BAIXA IRREGULAR DA EMPRESA, SEM A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS - SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL - CONDUTA FRAUDULENTA, ABUSO DE PERSONALIDADE, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADOS - REQUISITOS DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064412-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Capital
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