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Jurisprudência


TJSC 2014.064496-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (ART. 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DO ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO FATO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE AMEAÇAVA A VÍTIMA, POR MEIO DE TELEFONEMAS E MENSAGENS DE CELULAR, POR NÃO CONCORDAR COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS, PRINCIPALMENTE, POR UMA CARTA ESCRITA PELO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "- O agente que ameaça sua ex-companheira de morte por meio de mensagem de celular, conduta que demonstradamente provoca mal injusto e grave à vítima, comete o delito descrito no art. 147, caput, do Código Penal. - Nos crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos." (Apelação Criminal n. 2015.007283-2, de Ibirama, Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.064496-0, de São José, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : São José
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