TJSC 2014.064537-1 (Acórdão)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NO MOTOR. RECLAMAÇÃO FORMULADA PERANTE O PROCON. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA NAQUELE ÓRGÃO. TENTATIVA INEXITOSA. AUTOR QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 445, §1º, DO CÓDIGO CIVIL, PARA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A reclamação formulada perante o Procon obsta o prazo decadencial. Todavia, sendo inexitosa a proposta de conciliação, inicia-se o prazo decadencial, o qual no caso em apreço, não foi observado pelo autor, razão pela qual a presente ação foi julgada extinta, com resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064537-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NO MOTOR. RECLAMAÇÃO FORMULADA PERANTE O PROCON. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA NAQUELE ÓRGÃO. TENTATIVA INEXITOSA. AUTOR QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 445, §1º, DO CÓDIGO CIVIL, PARA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A reclamação formulada perante o Procon obsta o prazo decadencial. Todavia, sendo inexitosa a proposta de conciliação, inicia-se o prazo decadencial, o qual no caso em apreço, não foi observado pelo autor, razão pela qual a presente ação foi julgada extinta, com resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064537-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Otacílio Costa
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