main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.064562-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM FACE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. "A litigância de má-fé exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa, na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento da quizila. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida" (TJSC, AI n. 2003.006734-5, de Criciúma, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 05.06.2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064562-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão