TJSC 2014.064713-1 (Acórdão)
APELAÇÕES EM AÇÕES CÍVEIS. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO IMPUGNADA SOMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO REVISIONAL. Indeferida a Justiça Gratuita em decisão interlocutória, deverá a parte interpor agravo de instrumento, sob pena de preclusão consumativa, ex vi dos arts. 522, 473 e 183 do CPC. Não o fazendo, haverá preclusão do tema e o não conhecimento da apelação por ausência de recolhimento do preparo, segundo o art. 511 do CPC. II - DA JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Malgrado a apelação apresentada na ação revisional não tenha sido conhecida por ausência de preparo, deverá ser conhecido o apelo na ação de busca e apreensão, inclusive o pedido de Justiça Gratuita, porquanto naquela a análise da benesse precluiu ao ter sido indeferida em decisão interlocutória não atacada, todavia, nesta, o indeferimento somente ocorreu na sentença, e, dessa forma, poderá ser impugnada mediante apelação. Não se pode presumir que a parte tenha condições econômicas para arcar com as despesas processuais sem que haja prejuízo de seu próprio sustento.. III - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. IV - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. V - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. VI - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Quanto ao pedido de revisão da cláusula que prevê a comissão de permanência configura inovação recursal ao não ter sido submetido à apreciação do Juízo a quo, o que impede de ser analisado em grau de recurso, sob pena de supressão de instância, nos moldes do art. 517 do CPC. VII - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VIII - TARIFAS BANCÁRIAS - Inexiste interesse de agir do Réu quanto a revisão da taxa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carne (TEC), visto que não há previsão de incidência no contrato entabulado entre as partes. IX - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064713-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES EM AÇÕES CÍVEIS. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO IMPUGNADA SOMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO REVISIONAL. Indeferida a Justiça Gratuita em decisão interlocutória, deverá a parte interpor agravo de instrumento, sob pena de preclusão consumativa, ex vi dos arts. 522, 473 e 183 do CPC. Não o fazendo, haverá preclusão do tema e o não conhecimento da apelação por ausência de recolhimento do preparo, segundo o art. 511 do CPC. II - DA JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Malgrado a apelação apresentada na ação revisional não tenha sido conhecida por ausência de preparo, deverá ser conhecido o apelo na ação de busca e apreensão, inclusive o pedido de Justiça Gratuita, porquanto naquela a análise da benesse precluiu ao ter sido indeferida em decisão interlocutória não atacada, todavia, nesta, o indeferimento somente ocorreu na sentença, e, dessa forma, poderá ser impugnada mediante apelação. Não se pode presumir que a parte tenha condições econômicas para arcar com as despesas processuais sem que haja prejuízo de seu próprio sustento.. III - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. IV - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. V - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. VI - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Quanto ao pedido de revisão da cláusula que prevê a comissão de permanência configura inovação recursal ao não ter sido submetido à apreciação do Juízo a quo, o que impede de ser analisado em grau de recurso, sob pena de supressão de instância, nos moldes do art. 517 do CPC. VII - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VIII - TARIFAS BANCÁRIAS - Inexiste interesse de agir do Réu quanto a revisão da taxa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carne (TEC), visto que não há previsão de incidência no contrato entabulado entre as partes. IX - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064713-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Data do Julgamento
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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