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Jurisprudência


TJSC 2014.064749-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - DESNECESSIDADE - AGRAVADO QUE NÃO DEMONSTROU A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A determinação para suspensão dos feitos envolvendo expurgos inflacionários se exauriu com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial n. 1.391.198/RS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064749-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xanxerê
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