TJSC 2014.064811-9 (Acórdão)
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Declaratória. Nulidade de aval. Procedência. Inconformismo do banco. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiro. Garantia nula. Sucumbência mantida. Desprovimento. O aval prestado por terceiro, pessoa física, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064811-9, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Declaratória. Nulidade de aval. Procedência. Inconformismo do banco. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiro. Garantia nula. Sucumbência mantida. Desprovimento. O aval prestado por terceiro, pessoa física, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064811-9, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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