TJSC 2014.064814-0 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito. Serviço autônomo de água e esgoto. Município de São Francisco do Sul. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Consumo em excesso. Faturas com valor exorbitante. Falta de comprovação da regularidade da medição, tampouco da existência de vazamento oculto, por parte da concessionária. Cobranças indevidas. Determinação de novo cálculo, com base no consumo dos meses anteriores às cobranças contestadas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Não tendo a parte ré produzido nenhuma prova em contrário, considera-se abusiva a marcação do consumo exagerado de água em absurdo descompasso com a média da unidade, não podendo ser cobrado, pela concessionária, valor excedente nas faturas (AC n. 2014.058266-0, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064814-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito. Serviço autônomo de água e esgoto. Município de São Francisco do Sul. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Consumo em excesso. Faturas com valor exorbitante. Falta de comprovação da regularidade da medição, tampouco da existência de vazamento oculto, por parte da concessionária. Cobranças indevidas. Determinação de novo cálculo, com base no consumo dos meses anteriores às cobranças contestadas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Não tendo a parte ré produzido nenhuma prova em contrário, considera-se abusiva a marcação do consumo exagerado de água em absurdo descompasso com a média da unidade, não podendo ser cobrado, pela concessionária, valor excedente nas faturas (AC n. 2014.058266-0, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064814-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Francisco do Sul
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