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Jurisprudência


TJSC 2014.064824-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Pedido relacionado a vários contratos firmados com o réu. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Provimento judicial definitivo no sentido de vedar a cobrança dos encargos de mora até o recálculo do débito, a ser realizado na fase de cumprimento da sentença, e de suspender o desconto em conta corrente das parcelas dos pactos, sob pena de multa. Pleitos não deduzidos pela autora. Julgamento extra petita. Insubsistência do decisum, nos pontos. Apelo da casa bancária prejudicado, nesses aspectos. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora desconstituída, consoante estabelecido no provimento judicial impugnado. Tutela antecipada concedida na sentença, determinando que a financeira suplicada abstenha-se de apontar título a protesto e de inscrever o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito ou efetue o cancelamento de anotação. Decisão acertada, em razão da declaração de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização. Fixação de multa para a hipótese de descumprimento de ordem. Possibilidade na espécie. Valor adequado. Pleito de revogação da tutela não acolhido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064824-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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