TJSC 2014.064838-4 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO AFORADA CONTRA A ESTIPULANTE E A ANTIGA OPERADORA DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RÉS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. "Verificada a resilição do contrato firmado entre a ex-empregadora e a ré, não há se falar na obrigação desta de (re)inclusão do autor em plano de saúde do qual era beneficiário à época da rescisão de seu contrato de trabalho, porquanto não mais existente. Demanda que deve ser direcionada à atual operadora" (AC n. 2016.014293-6, Des. Henry Petry Junior; AC n. 2014.089224-8, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2014.079976-0, Des. Artur Jenichen Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064838-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO AFORADA CONTRA A ESTIPULANTE E A ANTIGA OPERADORA DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RÉS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. "Verificada a resilição do contrato firmado entre a ex-empregadora e a ré, não há se falar na obrigação desta de (re)inclusão do autor em plano de saúde do qual era beneficiário à época da rescisão de seu contrato de trabalho, porquanto não mais existente. Demanda que deve ser direcionada à atual operadora" (AC n. 2016.014293-6, Des. Henry Petry Junior; AC n. 2014.089224-8, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2014.079976-0, Des. Artur Jenichen Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064838-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Joinville
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