TJSC 2014.064847-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação monitória fundada em cheques devolvidos por insuficiência de fundos, questão afeta ao Direito Cambiário, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064847-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação monitória fundada em cheques devolvidos por insuficiência de fundos, questão afeta ao Direito Cambiário, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064847-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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