TJSC 2014.064920-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI N. 8.213/1991 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507, STJ)."(Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076666-8/0001.00, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-09-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064920-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI N. 8.213/1991 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507, STJ)."(Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076666-8/0001.00, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-09-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064920-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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