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Jurisprudência


TJSC 2014.064946-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTIGOS 121, § 2º, II E IV C/C ARTIGO 146, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RÉU QUE TERIA DESFERIDO GOLPE COM UMA BARRA DE FERRO CONTRA A VÍTIMA PARA SE DEFENDER. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE, PARA O FIM DE DETERMINAR A SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, VIÁVEL A ADMISSÃO DA PROVA INDICIÁRIA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal, o julgador formará a sua convicção pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, não podendo basear sua decisão somente nos elementos extraídos da investigação. 2. Tal regra, porém, deve ser aplicada com reservas no tocante à decisão de pronúncia, pois tal manifestação judicial configura simples juízo de admissibilidade da acusação. 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior admite que os indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia defluam dos elementos de prova colhidos durante o inquérito. [...] (AgRg no REsp 1329103/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02/10/2014, DJe 09/10/2014). ALMEJADA IMPRONÚNCIA. FRAGILIDADE DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO RÉU. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. PLEITO ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. BRIGA PRETÉRITA EM RAZÃO DE CIÚMES. ELEMENTOS PASSÍVEIS DE ALICERÇAR NESTA FASE, A CONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA E A INSERÇÃO DOS GRAVAMES. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. QUALIFICADORAS MANTIDAS. Existindo elementos nos autos que permitem concluir, ao menos nesta fase processual, que o crime foi, em tese, praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil, havendo a possibilidade de reconhecimento hipotético das qualificadoras, inviável seu afastamento em sede de recurso em sentido estrito, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. Estando devidamente descrito na denúncia o motivo considerado fútil - acusado que teria tentando matar a vítima após a ocorrência de discussão de somenos importância - e existindo respaldo em algum elemento de prova, inviável a sua exclusão, cabendo ao Tribunal do Júri decidir se isso configura ou não a futilidade. (Recurso Criminal n. 2014.029985-1, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 9-10-2014). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.064946-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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