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Jurisprudência


TJSC 2014.064998-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FORNECIMENTO DE BOLETO BANCÁRIO. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito empresarial, pois se trata de demanda que visa, em síntese, a obtenção de boleto para quitação dos contratos de empréstimos, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064998-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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