TJSC 2014.065000-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR - MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - É CARECEDOR DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 93, IX, DA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE CONTA COM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. "A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. [...]. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes" (HC 225960/SP, rel. Min. Jorge Mussi, p. 12-6-2014). EXTINÇÃO DA ACTIO QUE SE IMPÕE MANTIDA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO A NOSOCÔMIO, EM VIRTUDE DA CESSAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. RELAÇÃO FIRMADA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 7.347/1985. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, NÃO CARACTERIZADOS, NA ESPÉCIE. ILEGITIMIDADE DA MUNICIPALIDADE BEM PRONUNCIADA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de de contrato de doação entre pessoas jurídicas de direito privado, que visava, no caso, a prestação de serviços médicos-hospitalares, não se vislumbra o necessário interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo a conferir legitimidade ao Município para ajuizar a ação civil pública. Nos bem lançados dizeres do eminente parecerista de segundo grau oficiante no feito, "o caráter privado e patrimonial dessa espécie de contrato evidencia-se pela liberalidade com que é feita a transferência de bens e vantagens e, sobretudo, pelo fato da revogação só poder ser pleiteada em juízo pelo doador. [...] restando evidenciada a natureza privada da pretensão pleiteada na presente ação civil pública, imperativo reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do município de Fraiburgo. [...] Incabível que o Município pretenda, mediante ajuizamento de ação civil pública, a revogação de contrato estabelecido entre entidades privadas, com o fim de garantir a prestação de serviços de saúde para a população local, quando está se omitindo de obrigação sua, bem como do Estado e da União, prevista constitucionalmente, de efetivar o acesso a esses serviços" (Procurador de Justiça André Carvalho, grifo nosso). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065000-4, de Fraiburgo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR - MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - É CARECEDOR DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 93, IX, DA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE CONTA COM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. "A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. [...]. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes" (HC 225960/SP, rel. Min. Jorge Mussi, p. 12-6-2014). EXTINÇÃO DA ACTIO QUE SE IMPÕE MANTIDA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO A NOSOCÔMIO, EM VIRTUDE DA CESSAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. RELAÇÃO FIRMADA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 7.347/1985. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, NÃO CARACTERIZADOS, NA ESPÉCIE. ILEGITIMIDADE DA MUNICIPALIDADE BEM PRONUNCIADA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de de contrato de doação entre pessoas jurídicas de direito privado, que visava, no caso, a prestação de serviços médicos-hospitalares, não se vislumbra o necessário interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo a conferir legitimidade ao Município para ajuizar a ação civil pública. Nos bem lançados dizeres do eminente parecerista de segundo grau oficiante no feito, "o caráter privado e patrimonial dessa espécie de contrato evidencia-se pela liberalidade com que é feita a transferência de bens e vantagens e, sobretudo, pelo fato da revogação só poder ser pleiteada em juízo pelo doador. [...] restando evidenciada a natureza privada da pretensão pleiteada na presente ação civil pública, imperativo reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do município de Fraiburgo. [...] Incabível que o Município pretenda, mediante ajuizamento de ação civil pública, a revogação de contrato estabelecido entre entidades privadas, com o fim de garantir a prestação de serviços de saúde para a população local, quando está se omitindo de obrigação sua, bem como do Estado e da União, prevista constitucionalmente, de efetivar o acesso a esses serviços" (Procurador de Justiça André Carvalho, grifo nosso). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065000-4, de Fraiburgo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Fraiburgo
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